Reforma trabalhista: o que muda para as empresas

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Aprovada pelo senado em julho de 2017, a reforma trabalhista entrou em vigor em novembro do mesmo ano, no entanto, a discussão acerca das mudanças com as novas regras ainda existe. Na prática, o que mudou para empresas e funcionários, você sabe?

A reforma trabalhista foi implantada com o objetivo de proporcionar uma maior flexibilidade de contrato e ampliar o poder de negociação, trazendo mais segurança jurídica para empregadores e trabalhadores. Mas para isso, é preciso saber o que é correto ou não. Como existem diversos tópicos para serem abordados, vamos falar – a princípio – sobre como a reforma trabalhista passa a funcionar para as empresas.

O que pode ser negociado:
Com a reforma trabalhista, por meio de convenções e acordos coletivos – entre empregadores (ou sindicado patronal) e trabalhadores (ou sindicato) – podem ser negociados, entre outros itens, jornada de trabalho, parcelamento de férias, intervalos intrajornada e banco de horas.

O que não pode ser negociado:
Normas de segurança, FGTS, salário mínimo, licenças maternidade e paternidade, aposentadoria e 13º salário não podem entrar nas pautas de negociação.

 

Confira mais detalhes sobre 5 mudanças

  • Jornada de 12×36: agora, por meio de um acordo coletivo, o empregador pode estabelecer que o trabalhador exerça suas funções por 12 horas e descanse por 36 horas. Ou seja, o trabalho é em dia alternados, trabalha um dia, folga no seguinte.

 

  • Banco de horas: precisando que o funcionário trabalhe por mais tempo, a empresa pode negociar com cada trabalhador as horas extras, revertendo posteriormente esse período em dias de descanso.

 

  • Férias: negociadas entre as partes envolvidas, podem ser parceladas em até três períodos. Sendo que uma dessas divisões tem que ser de pelo menos 14 dias, seguidas de outras duas que não podem ser inferiores a cinco dias.

 

  • Trabalho intermitente: regularizado com a reforma, agora o empregador pode requisitar os trabalhos de um profissional sazonalmente, como por exemplo, revezando entre intervalos de trabalho e inatividade. Com isso muda-se também a previdência, sendo que o recolhimento será apenas dos dias trabalhados de acordo com o contrato.

 

  • Terceirização: com a reforma, as empresas podem contratar terceirizados para exercer todas as funções, inclusive as atividades-fim. O empregador também pode recontratar um funcionário CLT como terceirizado, porém, é obrigatório esperar 180 dias.

 


 

Tem perguntas sobre a reforma trabalhista e como ela pode ser aplicada na sua empresa? Fale com a gente, nossa equipe está à disposição para esclarecer todas as dúvidas.

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