Tudo o que você precisa saber sobre declaração do imposto de renda

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Saiba tudo o que você precisa fazer ao prestar contas com o leão, e não errar na hora da declaração do imposto de renda

O imposto de renda surgiu em 1922 e se tornou o tributo com maior número de arrecadações desde 1979, se tornando o tributo que mais pode ajudar a redistribuir a renda. Seus recursos arrecadados não possuem uma distribuição especifica, compondo receitas orçamentárias que serão utilizadas para o financiamento de políticas públicas.

 

O que é o Imposto de Renda?

O imposto de renda é a arrecadação paga anualmente por todas as pessoas físicas ou jurídicas com base nos rendimentos recebidos de qualquer espécie e origem. A taxa paga ao governo consiste em quanto o cidadão ganha anualmente. O imposto deve ser pago por pessoas jurídicas (IRPJ) quanto por pessoas físicas (IRPF).

 

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

A receita federal estabelece algumas obrigatoriedades para quem deve declarar o imposto de renda, sendo assim alguns critérios devem ser atendidos:

  • Recebimento de rendimentos tributáveis: São elegíveis para essa categoria valores cuja a suma tenha sido superior a R$ 28.559,70. Adquiridos através de qualquer espécie como: salários, aluguéis, férias etc;
  • Recebimento de rendimentos isentos e não tributáveis: São rendimentos recebidos por meio de juros de poupança, FGTS não tributáveis, que não atinjam o valor superior a R$40 mil;
  • Ganho através de venda de patrimônio: Valor obtido por meio da transação de bens, em especial imóveis;
  • Lucro através de atividade rural: Trabalhadores que exerçam atividades rurais, com renda que superou o valor de R$142.798,50;
  • Posse de bens e direitos acima de R$300 mil: Caso o contribuinte possua bens, sejam eles imóveis ou veículos que somem um total acima de R$300mil deve declarar a IR;
  • Lucro por meio de atuação na bolsa de valores: Qualquer investimento que seja feito através de aplicação de renda variável obrigatoriamente tem que ter suas operações declaradas, mesmo que tenha ocasionado prejuízos em seus investimentos.

 

Como declarar o Imposto de Renda?

O Imposto de renda é declarado exclusivamente através de dispositivos eletrônicos, disponibilizando as seguintes opções:

  • Aplicativo “Meu importo de Renda” para tablets e smartphones
  • Para computadores, pode fazer o download do Programa Gerador da Declaração

 

O que deve ser declarado no Imposto de Renda?

Ao declarar o IR o programa já instrui uma lista com tudo que deve ser informado, alguns itens são essências que constem no documento, são eles:

  • Renda informal ou adicional
  • Rendimentos de dependentes
  • Recebimento e pagamento de aluguéis
  • Resgates feitos através do fundo de garantia
  • Doações e heranças
  • Benfeitoria em imóveis
  • Indenizações recebidas por motivos trabalhistas e honorários advocatícios
  • Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)

 

O que são deduções? E como inclui-las?

As deduções são todos os valores que são possibilitados de serem abatidos do IR. Para que isso seja possível, é importante que estejam regulamentados com documentos, recibos e outros comprovantes. As deduções que podem serem inclusas são:

  • Despesas com instrução: São declaradas todo tipo de despesa relacionada a instrução, sejam elas ensino técnico, fundamento, pós-graduação etc… Seu limite máximo é de R$3561,50 por contribuinte incluindo dependentes;
  • Despesas relacionadas aos dependentes: São informadas no IR valores de até R$2275 para cada dependente que possuir;
  • Contribuições que foram destinadas ao INSS do ano anterior, ou valores que não ultrapassem 12% da renda tributável pagos à previdência privada;
  • Despesas médicas: São declaradas as despesas médicas relacionadas ao contribuinte e seus dependentes, sendo elas de quaisquer valores;
  • Doações: Valores destinados a entidades que possuem incentivo fiscais;
  • Pensão Alimentícia: São deduzidos valores que foram utilizados no pagamento destinado a pensões alimentícias.

 

Restituição

Ao perceber que o valor pago de IR foi indevido, sendo maior do que o estipulado, o contribuinte tem um prazo de até 5 anos para reivindicar sua restituição.

O pedido pode ser feito por meio do próprio site da Receita Federal.

Caso o contribuinte ultrapasse o prazo da entrega da declaração, é gerada uma multa, com valor definido seguindo as orientações do IR para o ano. Muitos contribuintes acabam atrasando sua entrega, por conta de deixar para declarar nos últimos dias quando o servidor está carregado, ocasionando lentidão e intermitência. Por isso uma dica importante é ao longo do ano separar e guardar todos os documentos necessários assim quando chega a época da declaração está muito mais fácil e ágil para o preenchimento da mesma, quanto mais cedo for feito, menores são os riscos de pagar multas geradas por atrasos.

Caso a declaração não seja feita, a multa é mais alta, podendo alcançar um valor de até 75% sobre os impostos devidos pelo contribuinte, além de multas e correções.

Para que não ocorra nenhum problema com a sua declaração, ter uma assessoria contábil te auxiliando é a melhor forma de se manter em dia com o leão. A Albatroz Assessoria contábil conta com os melhores profissionais, atualizados com todas as informações do mercado, proporcionando melhor segurança e serviços para ajudar você no que mais precisa.

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